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Termo de Compromisso
TERMO DE ACEITE – PROGRAMA DE DOAÇÃO VOLUNTÁRIA
PROJETO "EU FAÇO PARTE"
Pelo presente instrumento particular, o(a) USUÁRIO(A)/DOADOR(A) declara aderir voluntariamente ao Programa de Doação Voluntária denominado “Eu Faço Parte”, mantido pela instituição religiosa IGREJA MINISTÉRIO EMANUEL, pessoa jurídica de direito privado, organização religiosa sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 48.774.711/0001-40, com sede na Avenida Mendonça Júnior, nº 1287, CEP 68900-020, Município de Macapá, Estado do Amapá.
1. DA NATUREZA JURÍDICA DA DOAÇÃO
1.1. O presente termo regula a adesão espontânea do(a) doador(a) ao programa de
ofertações voluntárias destinadas à manutenção das atividades religiosas, sociais,
assistenciais e ministeriais desenvolvidas pela IGREJA MINISTÉRIO EMANUEL.
1.2. A oferta realizada possui natureza jurídica de doação voluntária,
nos termos dos artigos 538 a 564 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002),
caracterizando-se como liberalidade do(a) doador(a), sem qualquer caráter contratual
de prestação de serviços, contraprestação financeira, aquisição de produto ou
vínculo associativo obrigatório.
1.3. A adesão ao programa não gera vínculo empregatício, societário, consumerista,
obrigação continuada ou direito adquirido a benefícios materiais, tratando-se
exclusivamente de ato de vontade livre e consciente do(a) doador(a).
2. DA FINALIDADE DAS DOAÇÕES
2.1. Os valores doados serão integralmente destinados à manutenção das atividades institucionais da IGREJA MINISTÉRIO EMANUEL, incluindo, mas não se limitando a:
a) realização de cultos e eventos religiosos;
b) ações missionárias, evangelísticas e sociais;
c) projetos assistenciais e comunitários;
d) manutenção estrutural, administrativa e ministerial da instituição;
e) execução do Projeto Eu Faço Parte.
2.2. O(a) doador(a) declara ciência de que a doação não possui destinação individualizada, sendo aplicada conforme as necessidades institucionais e administrativas da entidade religiosa.
3. DA ADESÃO E DA VIGÊNCIA
3.1. A adesão ao programa ocorrerá mediante cadastro eletrônico e aceite digital deste Termo.
3.2. As doações possuirão vigência por prazo indeterminado, permanecendo ativas até manifestação
expressa do(a) doador(a) solicitando o cancelamento.
3.3. O(a) doador(a) reconhece que a continuidade das ofertações decorre exclusivamente de sua
vontade pessoal, podendo interrompê-las a qualquer tempo.
4. DO CANCELAMENTO
4.1. O cancelamento da doação poderá ser solicitado a qualquer momento, sem multa, penalidade ou
justificativa, mediante solicitação realizada na Central do Assinante disponibilizada pela instituição.
4.2. Após a solicitação formal de cancelamento, as futuras cobranças recorrentes serão interrompidas
dentro do prazo operacional necessário ao processamento do pedido pelos sistemas financeiros utilizados.
5. DA BOA-FÉ E LIBERDADE RELIGIOSA
5.1. Este termo fundamenta-se nos princípios constitucionais da liberdade religiosa e de crença,
assegurados pelo artigo 5º, incisos VI e VIII, da Constituição Federal, bem como na autonomia
organizacional das entidades religiosas prevista no artigo 44, inciso IV, do Código Civil.
5.2. O(a) doador(a) declara que sua oferta decorre de convicção pessoal, fé, liberalidade
e vontade própria, inexistindo qualquer forma de coação, obrigação moral, pressão institucional
ou exigência religiosa.
6. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAISS
6.1. Os dados pessoais fornecidos no cadastro serão tratados pela IGREJA MINISTÉRIO EMANUEL
em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018).
6.2. Os dados serão utilizados exclusivamente para:
a) gestão do cadastro do doador;
b) processamento das ofertações;
c) comunicação institucional relacionada ao programa;
d) cumprimento de obrigações legais e administrativas;
6.3. A instituição compromete-se a não comercializar, ceder ou divulgar dados pessoais a terceiros, exceto quando necessário ao processamento financeiro das doações ou por obrigação legal.
7. DA DECLARAÇÃO FINAL DE ACEITE
Ao concluir o cadastro e selecionar a opção de aceite eletrônico, o(a) DOADOR(A) declara:
I – ter lido integralmente este Termo;
II – compreender a natureza voluntária da doação;
III – concordar com suas cláusulas;
IV – autorizar a realização das ofertações recorrentes até eventual solicitação de cancelamento.
O presente Termo passa a produzir efeitos jurídicos a partir do aceite eletrônico realizado pelo(a) usuário(a), nos termos do artigo 10, §2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, reconhecendo-se a validade jurídica do aceite digital.
Macapá/AP, 11/04/2026
IGREJA MINISTÉRIO EMANUEL
CNPJ nº 48.774.711/0001-40